Nova lei e veto a franquias públicas
Nova lei e veto a franquias públicas não impede que elas existam, diz ABF. O sistema de franquias brasileiro passou a ser regido sob uma nova leina última sexta-feira, 27. É a A Nova lei: veto a franquias públicas não impede que elas existam, diz ABF.
Correios ainda analisa impactos da nova lei à atividade das unidades regidas sob contrato de franquias primeira alteração significativa na regulação do setor desde a criação da primeira lei, em 1994. Apesar disso, o novo texto não trouxe mudanças de rumo ou novas características à atividade do franchising em solo nacional.
O único veto presidencial foi ao artigo que dizia que empresas públicas poderiam adotar o sistema de franquias. Isso, no entanto, não impede a atividade do setor, segundo o diretor institucional da Associação Brasileira de Franchising (ABF), o advogado Sidnei Amendoeira. “Elas continuam sendo regidas pela lei de franquias. Só que também precisam seguir as diretrizes da lei das empresas públicas”, afirma.
Parte das agências dos Correios é de empresários franqueados. Em comunicado enviado a PEGN, a empresa estatal diz que ainda está analisando os possíveis impactos da nova lei de franquias sobre a atividade.
O especialista afirma que, mesmo com o veto, a mais recente lei atende a todas as necessidades do setor e não cria um excesso de regulação, como se vê em outros segmentos. “A lei como está atende a todos os anseios que a gente queria. Se cria uma lei complexa, cria um problema maior, pois todo o relacionamento seria regulado.”
Ele compara com a atividade de representação comercial, que tem uma lei mais rígida em relação aos contratos. A lei de franquias, na sua visão, regulamenta o sistema, e não o conteúdo do contrato entre franqueador e franqueado. “(O modelo mais engessado) tem vantagens porque se debate menos, mas cria uma série de amarras desnecessárias”, avalia.
A flexibilidade do contrato de franquias pode inspirar empresas mal intencionadas a utilizar o método para outros tipos de vínculo, como o empregatício. Mas, para Amendoeira, isso não seria inibido por uma legislação mais abrangente. “O que dá margem à fraude não é a lei, é o caráter.”
Mesmo com uma lei própria, o sistema de franquias também deve seguir as demais legislações vigentes no país. Logo, na visão do especialista, não faria sentido mencionar o controle de dados de consumidores, com aLei Geral de Proteção de Dados (LGPD)batendo à porta, por exemplo – a lei entra em vigor em agosto deste ano. Soluções de conflitos também podem ser amparadas no Código Civil, por exemplo.
Fonte: PEGN – Pequenas Empresas Grandes Negócios