Taxa de carbono de dois euros sobre viagens marítimas e aéreas
Taxa de carbono de dois euros sobre viagens marítimas e aéreas chega a 1 de Julho. Portugal junta-se a oito países europeus que já adoptaram esta medida.
Criada no Orçamento do Estado (OE) para 2021, a taxação de carbono, no valor de 2 euros por passageiro, a aplicar nas viagens aéreas, marítimas e fluviais, arranca a 1 de Julho, de acordo com a portaria publicada esta terça-feira em Diário da República de Portugal;
O valor da taxa fixado pelo Governo é de 2 euros por passageiro.
“O presente regime produz efeitos a partir de 1 de julho de 2021, sendo as taxas de carbono sobre viagens marítimas e aéreas devidas relativamente aos factos tributários ocorridos em ou após aquela data”, lê-se no diploma. De acordo com a portaria, “a taxa de carbono sobre os navios de passageiros é devida no momento da atracagem” e “tem um valor de dois euros por passageiro, em trânsito, desembarque ou embarque”.
Existem, porém, exceções. De fora do pagamento ficam, por exemplo, as crianças com menos de dois anos, os navios de passageiros entrados no porto exclusivamente para mudança de tripulação ou para desembarque de doentes ou mortos e o transporte fluvial de passageiros.
Recorde-se que a taxa de carbono – que vai ser, assim, cobrada aos passageiros de aviões e cruzeiros – surgiu na sequência de uma proposta do PAN, aprovada no Parlamento no dia 25 de novembro. As receitas vão reverter para o Fundo Ambiental.
No seguimento desta medida, o Governo comprometeu-se a apresentar à Assembleia da República um estudo sobre o impacto das taxas de carbono sobre viagens marítimas e aéreas na mitigação das alterações climáticas, na competitividade do turismo nacional e na economia, “com vista a eventuais ajustamentos ao presente regime”. O estudo será entregue até 30 de setembro
Fonte: Publico PT e Ionline Sapo PT